Natal, RN
02 de Setembro de 2010
Locutor e empresa de rádio de Mossoró são condenados a pagar 6 mil reais a um policial por causa de declarações irônicas realizadas durante a programação.
Testemunhas confirmaram em juízo que o locutor afirmou ter sido maltratado pelo policial durante uma ocorrência e na seqüência cantou uma música de duplo sentido, afirmando que sem farda não era tão feroz. O refrão se refere a uma música do cantor Bezerra da Silva que apresenta conteúdo irônico, retratando de forma jocosa a condição humilhante a que se submete um policial encarcerado, sofrendo abusos sexuais de outros presos.
O relator do processo, des. Cristóvam Praxedes, ressaltou que as declarações proferidas pelo locutor, através de programa radiofônico, percutiram intimamente na vida do policial, tendo sofrido em seu ambiente de trabalho devido à repercussão de tais declarações.
De acordo com a lei 5.250/67, que regula a manifestação do pensamento e da informação, utilizada como fundamento da decisão, o juiz ao fixar o valor dos danos morais deve levar em consideração alguns fatores, tais como: a intensidade, natureza e repercussão da ofensa, posição política e social do ofendido como também a intensidade do dolo e a situação econômica do responsável.
As alegações do radialista em afirmar que não cometeu ato ilícito que pudesse ensejar reparação moral e da empresa jornalística afirmando que atuou no exercício regular do direito não foram aceitas no recurso mantendo o valor dos danos morais: “No caso em exame as aludidas declarações indubitavelmente foram emitidas de forma abusiva, denegrindo a imagem do recorrido, devendo seus manifestantes responderem pela falta, consoante esposado na Lei de Imprensa”. Apelação Cível nº 2009.001437-4.
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