Natal, RN
02 de Setembro de 2010
A distribuição de cheques-reforma no município de Monte Alegre, por parte da então candidata a prefeita Maria das Graças Marques da Silva, influenciou no resultado do pleito e deve levar à inelegibilidade da mesma. Essa é a conclusão do parecer emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral em processo que apura a prática de abuso de poder político e econômico, previsto nos artigos 19 e 22 da Lei Complementar nº 64/90.
Apesar da ação ter sido julgada improcedente pelo juiz da 44ª Zona Eleitoral, para o procurador regional eleitoral Fábio Nesi Venzon, a sentença deve ser reformada. Segundo ele, as provas produzidas no processo levam a crer que a atual prefeita Graça Marques e a cunhada dela foram as responsáveis pelo cadastramento dos beneficiários do programa habitacional Cheque-Reforma, culminando com a distribuição da benesse no ano de 2008, mais precisamente no mês de agosto do ano eleitoral. Tal fato teria favorecido a vitória da candidata.
O parecer da PRE/RN destaca que no ano de 2008, 80 famílias receberam o benefício, conforme informações da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas). Enquanto isso, a diferença de votos entre o primeiro e o segundo colocados foi de 307 votos. Sendo assim, entende o procurador, que “aos votos dos moradores da residência beneficiada somaram-se os de amigos e parentes”, possuindo a prática ilícita potencialidade para influenciar no resultado do pleito.
Por tal motivo, a Procuradoria Regional Eleitoral opina, mediante interpretação conforme a Constituição das regras contidas na Lei Complementar n. 64/90, pela decretação da inelegibilidade de Maria das Graças Marques da Silva e de sua vice Klélia Maria Alencar de Medeiros Paiva para o próprio pleito, bem como para os próximos três anos, com a respectiva nulidade do diploma e perda do mandato.
Como a primeira colocada obteve menos do que 50% dos votos válidos, o parecer é pela assunção do 2º colocado, entretanto, o procurador regional eleitoral destaca que tramita do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) recurso eleitoral em que o mesmo opinou pela cassação do candidato Severino Rodrigues (2º colocado), em virtude de captação ilícita de sufrágio. Nesse caso, a nulidade da votação dos dois, levará a necessidade da realização de nova eleição.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações da PRRN
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