Natal, RN
02 de Setembro de 2010
A Cosern terá que pagar indenização por danos materiais e por lucros cessantes à Lojas Potiguar Ltda, por acidente que levou ao incêndio de seu caminhão quando encostou nos fios trifásicos mantidos pela Cosern. A empresa diz que o caminhão de sua propriedade entrou em estabelecimento comercial para efetuar carregamento de estofados e que, ao retirar-se do local, encostou nos fios trifásicos mantidos em altura que afirma estar fora do padrão permitido, emendados e sem isolamento, ocasionando o incêndio do veículo e de toda mercadoria transportada.
Diante desse fato, a empresa entrou com a ação pedindo a condenação da Cosern ao pagamento de danos materiais sofridos e ainda ao pagamento de lucros cessantes, consistentes nos 29 dias em que o caminhão ficou impossibilitado de realizar fretes.
Na sua defesa, a Cosern sustentou que a culpa era exclusiva do proprietário do caminhão, uma vez que tinha ciência de que a altura do caminhão era superior a do fio trifásico que provocou o incêndio. E ainda que a seguradora AGF BRASIL ALLINANZ GROUP fosse incluída no processo. A seguradora aceitou a inclusão, mas salientando que somente se obriga até o limite da importância segurada na apólice.
Na sua sentença, a juíza Maria Nadja Bezerra Cavalcante, da 4,ª Vara Cível de Natal, se baseou no artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual o Estado ou prestador de serviço público deve responder por quaisquer danos que venha a causar aos particulares, sejam esses decorrentes de sua atividade ou mesmo por omissão.
No laudo do Corpo de Bombeiros foi constatado que a fiação elétrica estava instalada a uma altura de 3 metros do piso, contrariando as normas da Cosern que exige no mínimo 3,50 metros, e também que no fio fase "B" e fase "C" existem emendas sem o devido isolamento, propiciando um curto circuito".
Como as testemunhas comprovaram que também houve culpa por parte do motorista do caminhão, por, mesmo sabendo que o caminhão tinha altura superior à fiação, insistiu em trafegar no local com a ajuda de uma vara de madeira, levantando os fios para o caminhão passar, a juíza decidiu por condenar a Cosern ao pagamento de 50% dos danos provocados ao caminhão e 50% dos lucros cessantes em face da paralisação por 29 dias de sua atividade profissional.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com TJ
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