A Câmara analisa o Projeto de Lei 2844/11, do Executivo, que busca incorporar à legislação quais devem ser os requisitos para ingresso nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército, após aprovação em concurso público.
“As normas hoje em vigor são, em muitos casos, mera delegação para atos normativos inferiores. Assim, o ingresso nos quadros permanentes do Exército encontra-se em situação de insegurança jurídica”, explica o ministro da Defesa, Celso Amorim, que assina a proposta.
O texto aborda pontos como limites de idade, idoneidade moral e bons antecedentes, cumprimento das obrigações eleitorais e do serviço militar, condições psicofísicas e limites máximo e mínimo de altura.
Exigências
Conforme a proposta, para ingresso nos cursos de formação de oficiais, o candidato deve ser brasileiro nato. Já os cursos de formação de praças destinam-se tanto a brasileiro nato quanto a naturalizado que tenha concluído o ensino médio.
A matrícula nos cursos de preparação de cadetes e de formação de oficiais e sargentos caracteriza o momento de ingresso no Exército.
Os requisitos de ingresso incluem também aprovação em exame de conhecimentos gerais ou específicos, conforme o caso; em inspeção de saúde, em teste de aptidão física e em avaliação psicológica, além de cumprimento das obrigações do serviço militar e da Justiça Eleitoral.
Idades e alturas
A altura mínima exigida é de 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres. Os limites de idade variam de 16 a 36 anos, conforme a carreira pretendida. Por exemplo, para admissão no curso preparatório de cadetes, a idade exigida varia de 16 a 21 anos. Já os candidatos a oficiais médicos, dentistas, farmacêuticos e do quadro complementar poderão ter no máximo 36 anos de idade. Segundo o ministro, os limites de idade e altura e os testes de aptidão física e psicológica buscam responder às exigências das atividades típicas da carreira militar.
Celso Amorim justifica também a exigência de que os candidatos tenham idoneidade moral e bons antecedentes. “Não se pode permitir que pessoas envolvidas com drogas ou outros atos ilícitos ingressem em instituição na qual terão contato com armas e equipamentos que podem representar riscos para a sociedade”, explica o ministro.
O candidato também não poderá possuir tatuagem alusiva a ideologia terrorista ou extremista, violência, criminalidade, ideia ou ato libidinoso, discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou ainda ideia ofensiva às Forças Armadas.
Da Agência Câmara
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