Natal, sábado, 04 de Fevereiro de 2012
Política

Improbidade » Ex-prefeito e mais três de cidade do RN são denunciados

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Publicação: 31/08/2009 14:33 Atualização:

O Ministério Público Federal em Caicó denunciou hoje (31), o ex-prefeito de Bodó Antônio Ferreira de Assunção e três servidores públicos, membros da Comissão Permanente de Licitação, por dispensa indevida de licitação para aquisição de alimentos da merenda escolar. O MPF/RN encaminhou também uma ação de improbidade administrativa contra os quatro denunciados, além da empresa Mercadinho São Pedro e da respectiva proprietária Aucione Dantas de Brito, envolvidos nas irregularidades.

Durante a gestão de Antônio Ferreira de Assunção, a prefeitura de Bodó recebeu do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o valor de R$ 21.600. O município contratou, por 10 meses, o Mercadinho São Pedro para fornecer gêneros alimentícios para a merenda escolar, entretanto, sem o procedimento licitatório exigido por lei.

Em um primeiro momento, o ex-gestor Antônio Ferreira se defendeu das acusações junto à Controladoria Geral da União, afirmando entender que não haveria a necessidade da Prefeitura realizar a licitação por causa do valor repassado mensalmente, no caso R$ 2.160. Já por ocasião da instrução do inquérito policial, o então prefeito e os três servidores municipais alegaram não ter realizado a licitação por causa do estado de calamidade pública sofrida pelo município no período.

Para o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, "essa contradição apenas reforça a ilegalidade cometida pelo então gestor e seguida pelos demais". Além disso, de acordo com o procurador, não há reconhecimento formal, pelo governo federal ou estadual, de qualquer situação de emergência ou estado de calamidade pública no município, que pudesse impedir a adoção de medidas indispensáveis como o processo de licitação.

A dispensa indevida de licitação atribuída ao ex-prefeito de Bodó é delito previsto no artigo 89 da Lei de Licitações, punido com pena de detenção de três a cinco anos, além de multa.

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações da PRRN

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