Natal, sábado, 04 de Fevereiro de 2012
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RN » Liminar determina permanência de prefeito e vice cassados no interior do RN

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Publicação: 03/07/2009 14:51 Atualização:

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) concedeu liminar para que o prefeito de Santa Cruz, José Péricles Farias da Rocha (PSDB), permaneça no cargo até decisão final da corte eleitoral. O juiz Roberto Guedes tomou a decisão após apreciar ação cautelar nesta sexta-feira (03). O prefeito foi cassado, em primeira instância, na terça-feira (30), por decisão do juiz Flávio Pires da Comarca de Tangará.  A liminar com pedido de concessão de efeito suspensivo a Recurso foi requerida pelo prefeito e pelo vice, João Olímpio Maia Ferreira de Souza (PSB).

Veja mais: Outro prefeito de cidade potiguar é cassado por decisão da Justiça

A decisão monocrática do relator do processo, juiz Roberto Guedes tem aplicação imediata. A Secretaria Judiciária do TRE/RN envia, ainda esta tarde, comunicação para a 16a Zona Eleitoral, para o efetivo cumprimento da determinação. “Estou concedendo a liminar porque é pacífico no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no TRE/RN, o entendimento de que deve ser evitado a mudança na Administração Municipal, sem que haja sólida base jurídica”, destacou o magistrado.

De acordo com o juiz Roberto Guedes, as provas testemunhais que constam no processo, em princípio, não comprovam, concretamente, a captação ilícita de sufrágio. “Agora, esta e outras questões serão apreciadas pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral”, frisou o julgador. “Por isso, o prefeito irá permanecer no cargo até a decisão do Pleno”.

Em sua decisão, enfatiza o juiz que “como se sabe, para a caracterização da captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A da Lei 9.504/97, é necessária a demonstração cabal de entrega ou promessa de benesse em troca de votos, com anuência do candidato beneficiário”. O posicionamento do relator corrobora jurisprudência do TSE.

Os testemunhos colhidos em juízo de primeiro grau, de acordo como relator, não apresentam comprovação incontroversa da participação ou envolvimento dos representados na prática da compra de votos. 

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações do TRE

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